Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 2.º

EM VIGOR
Atribuições Constituem atribuições da Ordem: a) Reconhecer o título profissional de economista aos titulares de licenciaturas na área da ciência económica; b) Regulamentar, com observância da lei e nos termos estatutários, as condições substanciais e deontológicas do exercício da profissão de economista; c) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de economista; d) Assegurar o cumprimento de regras de deontologia profissional; e) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros; f) Exercer a disciplina sobre os economistas; g) Reforçar a solidariedade entre os seus membros; h) Promover o estreitamento das ligações com instituições congéneres estrangeiras; i) Contribuir para o desenvolvimento da ciência económica. CAPÍTULO II Título profissional e exercício da profissão