Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 6.º

EM VIGOR
Membro efectivo 1 - A admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura na área da ciência económica e da realização de estágio. 2 - Os membros efectivos são inscritos nas especialidades reconhecidas pela Ordem.