Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 19.º

EM VIGOR
Mandato 1 - A duração dos mandatos dos órgãos electivos é de três anos, sendo permitida a reeleição até um total de dois mandatos. 2 - Os mandatos iniciam-se a 1 de Janeiro e terminam a 31 de Dezembro.