Artigo 56.º
EM VIGOROrganização
1 - As especializações organizam-se em núcleos de especialistas no interior dos colégios de especialidades.
2 - A estrutura e o funcionamento dos núcleos de especialistas obedece a regulamento aprovado pelo conselho geral, sob proposta da direcção.
CAPÍTULO VI
Órgãos regionais
SECÇÃO I
Disposições gerais