Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 100.º

EM VIGOR
Competência disciplinar 1 - O exercício do poder disciplinar compete à comissão de disciplina profissional, salvo o disposto no número seguinte. 2 - O exercício do poder disciplinar relativo aos membros da comissão de disciplina profissional compete ao conselho geral.