Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 92.º

EM VIGOR
Princípios gerais No exercício da sua actividade profissional, devem ser respeitados pelo economista os seguintes princípios gerais: a) Actuar com independência, isenção e probidade profissional; b) Prestigiar e dignificar a profissão; c) Colocar a sua capacidade ao serviço do bem público; d) Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objectivo de melhorar o bem-estar colectivo; e) Defender os valores do trabalho, da solidariedade, da tolerância e da racionalidade; f) Defender e fazer defender o sigilo profissional; g) Exigir aos seus sócios e colaboradores o respeito pela confidencialidade; h) Utilizar os instrumentos científicos adequados à obtenção de conclusões precisas; i) Actuar com conhecimento, empenho e dedicação nas actividades, serviços e empreendimentos em que se envolva; j) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares; l) Respeitar as normas de incompatibilidade que decorram da lei.