Artigo 92.º
EM VIGORPrincípios gerais
No exercício da sua actividade profissional, devem ser respeitados pelo economista os seguintes princípios gerais:
a) Actuar com independência, isenção e probidade profissional;
b) Prestigiar e dignificar a profissão;
c) Colocar a sua capacidade ao serviço do bem público;
d) Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objectivo de melhorar o bem-estar colectivo;
e) Defender os valores do trabalho, da solidariedade, da tolerância e da racionalidade;
f) Defender e fazer defender o sigilo profissional;
g) Exigir aos seus sócios e colaboradores o respeito pela confidencialidade;
h) Utilizar os instrumentos científicos adequados à obtenção de conclusões precisas;
i) Actuar com conhecimento, empenho e dedicação nas actividades, serviços e empreendimentos em que se envolva;
j) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
l) Respeitar as normas de incompatibilidade que decorram da lei.