Artigo 55.º
EM VIGORCompetência dos conselhos de especialidade
Compete aos conselhos de especialidade:
a) Discutir e propor à direcção planos de acção relativos a questões profissionais, no âmbito da especialidade, com vista à realização das competências do respectivo colégio;
b) Dar parecer sobre matéria da especialidade ou outras referentes à Ordem, quando solicitados pela direcção;
c) Coadjuvar a comissão permanente do conselho da profissão nos processos de admissão de membros efectivos, de inscrição nos colégios e de atribuição do título de especialista.
SECÇÃO IX
Especializações