Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 55.º

EM VIGOR
Competência dos conselhos de especialidade Compete aos conselhos de especialidade: a) Discutir e propor à direcção planos de acção relativos a questões profissionais, no âmbito da especialidade, com vista à realização das competências do respectivo colégio; b) Dar parecer sobre matéria da especialidade ou outras referentes à Ordem, quando solicitados pela direcção; c) Coadjuvar a comissão permanente do conselho da profissão nos processos de admissão de membros efectivos, de inscrição nos colégios e de atribuição do título de especialista. SECÇÃO IX Especializações