Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 72.º

EM VIGOR
Capacidade eleitoral 1 - Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Ordem os seus membros efectivos inscritos há mais de seis meses, no pleno gozo dos seus direitos. 2 - Os candidatos à direcção da Ordem e aos secretariados regionais não podem integrar as listas de candidatos a qualquer outro órgão.