Artigo 96.º
EM VIGORRelações com organizações e instituições onde o economista exerce a sua actividade profissional
O economista, na sua relação com as organizações e instituições onde exerce a sua actividade, deve:
a) Usar o melhor da sua capacidade, experiência e competência profissional;
b) Recusar envolver-se em qualquer tipo de actividade que conflitue com os interesses destas organizações ou instituições.