Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 96.º

EM VIGOR
Relações com organizações e instituições onde o economista exerce a sua actividade profissional O economista, na sua relação com as organizações e instituições onde exerce a sua actividade, deve: a) Usar o melhor da sua capacidade, experiência e competência profissional; b) Recusar envolver-se em qualquer tipo de actividade que conflitue com os interesses destas organizações ou instituições.