Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 94.º

EM VIGOR
Deveres entre membros da Ordem Os economistas, nas suas relações com os outros membros da Ordem, devem: a) Evitar e combater qualquer referência prejudicial ao bom nome da profissão; b) Renunciar a intervir em casos que saibam entregues a outros economistas de forma a ferir a sua dignidade; c) Respeitar as iniciativas, os trabalhos e soluções concebidos por colegas, nunca usurpando a sua autoria.