Artigo 86.º
EM VIGORContagem dos votos
1 - Logo que a votação tenha terminado, procede-se à contagem dos votos e à elaboração da acta dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa de voto.
2 - O apuramento final é feito na sede da Ordem obrigatoriamente no 7.º dia seguinte ao da votação, sendo proclamada a lista vencedora.