Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 8.º

EM VIGOR
Inscrição de estrangeiros 1 - Podem inscrever-se na Ordem, para efeito do exercício em Portugal da profissão de economista, os nacionais de outros Estados da União Europeia, quando titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício desta profissão no respectivo Estado de origem e que equivalham às exigidas para os nacionais portugueses para a inscrição na Ordem. 2 - A inscrição de economistas nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia é feita em condições de reciprocidade, podendo a Ordem exigir a realização de estágio, a prestação de provas e a comprovação de adequados conhecimentos da língua portuguesa.