Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 53.º

EM VIGOR
Competência São competências dos colégios de especialidade: a) Acompanhar e contribuir para o desenvolvimento técnico-científico das especialidades, mantendo adequado relacionamento com a comunidade científica; b) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais entre os membros dos colégios; c) Incentivar a valorização do exercício profissional dos seus membros; d) Apoiar os outros órgãos da Ordem quando solicitados.