Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 74.º

EM VIGOR
Período eleitoral 1 - As eleições devem ter lugar no último trimestre do ano em que termina o mandato dos órgãos eleitos. 2 - No caso de falta de quórum ou de destituição de órgãos eleitos, as eleições devem ter lugar nos três meses seguintes à falta de quórum ou da destituição.