Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 111.º

EM VIGOR
Notificação do acórdão 1 - Os acórdãos finais são imediatamente notificados ao arguido e aos interessados por carta registada com aviso de recepção. 2 - O acórdão que aplicar pena de suspensão é também notificado à entidade empregadora do infractor, se existir.