Artigo 38.º
EM VIGORCompetência
Compete ao conselho geral:
a) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento anual para o exercício seguinte, proposto pela direcção;
b) Nomear, em caso de destituição, os substitutos dos membros do conselho fiscalizador de contas e dos secretariados regionais, bem como da respectiva comissão executiva, os quais exercem funções até nova eleição;
c) Fixar, sob proposta da direcção, a jóia de inscrição como economista e a quotização mensal;
d) Apreciar e decidir dos recursos interpostos das deliberações em matéria de admissão na Ordem, bem como de suspensão da inscrição por incompatibilidade;
e) Apreciar e decidir dos recursos interpostos das decisões que violem o presente Estatuto, sempre que não esteja prevista no Estatuto ou em regulamentos outra instância de recurso;
f) Aprovar a criação das delegações regionais, sob proposta da direcção;
g) Fixar a dotação de fundos para as delegações regionais, sob proposta da direcção;
h) Apreciar e deliberar sobre as propostas de regulamentos apresentadas pela direcção destinadas à boa execução das normas do presente Estatuto;
i) Aprovar a criação de colégios de especialidades e de núcleos de especialistas sob proposta da direcção.