Artigo 59.º
EM VIGORCompetência
Compete a cada assembleia regional:
a) Eleger os membros da mesa da assembleia regional e do secretariado regional, bem como destituí-los;
b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da delegação relativos a cada exercício;
c) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento anual para o exercício seguinte, propostos pelo secretariado.