Artigo 11.º
EM VIGORDeveres dos membros efectivos
São deveres dos membros efectivos:
a) Cumprir o Estatuto da Ordem;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
c) Pagar regularmente a quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem;
d) Comunicar à Ordem a mudança de residência e de domicílio profissional;
e) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos membros da Ordem.