Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 18.º

EM VIGOR
Órgãos 1 - São órgãos nacionais da Ordem dos Economistas: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscalizador de contas; d) O conselho geral; e) O conselho da profissão; f) A comissão de disciplina profissional; g) Os colégios de especialidade. 2 - O presidente da direcção é o bastonário da Ordem.