Artigo 15.º
EM VIGORÂmbito territorial
A Ordem tem âmbito nacional, sem prejuízo da existência de órgãos regionais, aos quais incumbe o desenvolvimento e prossecução, a nível regional, das atribuições da Ordem.
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto