Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 44.º

EM VIGOR
Reuniões 1 - Mediante convocação do bastonário, o conselho da profissão reúne-se ordinariamente no 1.º trimestre de cada exercício. 2 - O conselho da profissão reúne extraordinariamente: a) Sempre que o bastonário o entenda necessário; b) Mediante convocação de, pelo menos, 20% dos seus membros; c) Mediante convocação da comissão permanente. 3 - Os requerimentos de reunião extraordinária devem ser fundamentados e dirigidos, por escrito, ao bastonário, deles constando necessariamente a ordem de trabalhos. 4 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo, o bastonário deve convocar o conselho no prazo máximo de 30 dias após a recepção do requerimento.