Artigo 33.º
EM VIGORVinculação
1 - Para que a Ordem fique obrigada são necessárias a assinatura do bastonário e a de um vogal em efectividade de funções.
2 - A direcção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados actos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.