Artigo 32.º
EM VIGORQuórum e deliberações
1 - A direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, mediante convocação do bastonário ou, nos seus impedimentos, do seu substituto.
2 - As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, três membros efectivos e aprovadas por, pelo menos, três votos favoráveis.