Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 32.º

EM VIGOR
Quórum e deliberações 1 - A direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, mediante convocação do bastonário ou, nos seus impedimentos, do seu substituto. 2 - As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, três membros efectivos e aprovadas por, pelo menos, três votos favoráveis.