Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto 1 - É criada a Ordem dos Economistas, doravante designada Ordem, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - A Ordem resulta da transformação da actual APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em associação de direito público.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS11293/1419-08-2014CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS NUTRICIONISTAS - LICENCIATURA NUTRIÇÃO HUMANA, SOCIAL E ESCOLAR – LEI 51/2010

    A licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar enquadra-se na habilitação exigida pelo art. 61º n.º 1, al. a), do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei 51/2010, de 14/12, para inscrição como membro da Ordem dos Nutricionistas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.