Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoORDEM DOS NUTRICIONISTAS - LICENCIATURA NUTRIÇÃO HUMANA, SOCIAL E ESCOLAR – LEI 51/2010
A licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar enquadra-se na habilitação exigida pelo art. 61º n.º 1, al. a), do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei 51/2010, de 14/12, para inscrição como membro da Ordem dos Nutricionistas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.