Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 98.º

EM VIGOR
Relações com a sociedade em geral Nas suas relações com a sociedade em geral, o economista deve: a) Recusar a intervenção em iniciativas e realizações que contrariem a lei e a ética profissional; b) Recusar o aval a documentos elaborados por terceiros que comprometam a dignidade da profissão; c) Recusar a cooperação com quaisquer entidades em práticas condenáveis, ética e socialmente, e o desenvolvimento em empreendimentos de objectivos duvidosos; d) Combater o exercício da profissão por não economistas, bem como o uso indevido de títulos e diplomas da profissão de economista. CAPÍTULO XI Responsabilidade disciplinar