Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 78.º

EM VIGOR
Comissão de fiscalização eleitoral 1 - A comissão de fiscalização eleitoral é composta pelo presidente da mesa da assembleia geral e por três representantes de cada uma das listas concorrentes, devendo iniciar funções vinte e quatro horas após a apresentação das candidaturas. 2 - Os representantes de cada uma das listas concorrentes devem ser indicados conjuntamente com a apresentação das respectivas candidaturas. 3 - Compete à comissão de fiscalização eleitoral: a) Fiscalizar o processo eleitoral e resolver todas as questões surgidas no seu âmbito; b) Elaborar relatórios de irregularidades detectadas e apresentá-los à mesa eleitoral; c) Distribuir entre as diferentes listas de candidatos a utilização dos meios de apoio disponibilizados pela direcção da Ordem.