Artigo 30.º
EM VIGORCompetência
Compete à direcção, salvo delegação nos secretariados regionais:
a) Dirigir e coordenar as actividades da Ordem, de acordo com os princípios definidos no presente Estatuto;
b) Conceder ou recusar a inscrição dos economistas na Ordem, sob proposta da comissão permanente do conselho da profissão;
c) Elaborar e apresentar ao conselho geral o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório e contas de cada exercício;
e) Aprovar o regulamento do congresso dos economistas, ouvido o conselho da profissão;
f) Propor ao conselho geral os valores da jóia de inscrição como economista e da quotização mensal;
g) Administrar os bens e gerir os fundos da Ordem;
h) Decidir da criação de novas especialidades e da inscrição em colégios de especialidade, sob proposta do conselho da profissão;
i) Decidir da criação de especializações e da atribuição do título de especialista, sob proposta do conselho da profissão;
j) Propor ao conselho geral a criação de colégios de especialidade e de núcleos de especialistas;
l) Propor ao conselho geral a criação de delegações regionais;
m) Propor ao conselho geral a dotação de fundos das delegações regionais;
n) Aprovar o regulamento do estágio, sob proposta do conselho da profissão;
o) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
p) Recorrer das decisões da comissão de disciplina profissional para o conselho da profissão;
q) Propor ao conselho da profissão a revisão dos processos disciplinares já decididos definitivamente;
r) Executar as decisões definitivas da comissão de disciplina profissional;
s) Constituir grupos de trabalho com fins específicos;
t) Sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 22.º, deliberar sobre a propositura de acções judiciais, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
u) Elaborar propostas de regulamentos necessários à boa execução do presente Estatuto e submetê-los à aprovação do conselho geral.