Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 30.º

EM VIGOR
Competência Compete à direcção, salvo delegação nos secretariados regionais: a) Dirigir e coordenar as actividades da Ordem, de acordo com os princípios definidos no presente Estatuto; b) Conceder ou recusar a inscrição dos economistas na Ordem, sob proposta da comissão permanente do conselho da profissão; c) Elaborar e apresentar ao conselho geral o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte; d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório e contas de cada exercício; e) Aprovar o regulamento do congresso dos economistas, ouvido o conselho da profissão; f) Propor ao conselho geral os valores da jóia de inscrição como economista e da quotização mensal; g) Administrar os bens e gerir os fundos da Ordem; h) Decidir da criação de novas especialidades e da inscrição em colégios de especialidade, sob proposta do conselho da profissão; i) Decidir da criação de especializações e da atribuição do título de especialista, sob proposta do conselho da profissão; j) Propor ao conselho geral a criação de colégios de especialidade e de núcleos de especialistas; l) Propor ao conselho geral a criação de delegações regionais; m) Propor ao conselho geral a dotação de fundos das delegações regionais; n) Aprovar o regulamento do estágio, sob proposta do conselho da profissão; o) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se; p) Recorrer das decisões da comissão de disciplina profissional para o conselho da profissão; q) Propor ao conselho da profissão a revisão dos processos disciplinares já decididos definitivamente; r) Executar as decisões definitivas da comissão de disciplina profissional; s) Constituir grupos de trabalho com fins específicos; t) Sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 22.º, deliberar sobre a propositura de acções judiciais, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados; u) Elaborar propostas de regulamentos necessários à boa execução do presente Estatuto e submetê-los à aprovação do conselho geral.