Artigo 3.º
EM VIGORTítulo de economista
Para os efeitos do presente Estatuto, designa-se por economista o titular de licenciatura na área da ciência económica inscrito na Ordem como membro efectivo.
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto