Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 3.º

EM VIGOR
Título de economista Para os efeitos do presente Estatuto, designa-se por economista o titular de licenciatura na área da ciência económica inscrito na Ordem como membro efectivo.