Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 101.º

EM VIGOR
Instauração do processo disciplinar 1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão da comissão de disciplina profissional. 2 - Os tribunais e demais autoridades públicas devem dar conhecimento à Ordem da prática por economistas de actos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar. 3 - O Ministério Público e as demais entidades com poderes de investigação criminal devem dar conhecimento à Ordem das participações apresentadas contra economistas, por actos relacionados com o exercício da profissão.