Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 114.º

EM VIGOR
Execução das decisões 1 - Compete à direcção dar execução às decisões disciplinares, podendo essa competência ser delegada no presidente do secretariado regional da delegação onde o arguido tenha domicílio profissional. 2 - O cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia da respectiva notificação. 3 - Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição, ou a reinscrição, ou a partir da data em que termina a execução da anterior pena de suspensão.