Artigo 31.º
EM VIGORCompetência do bastonário
Compete ao bastonário:
a) Presidir, com voto de qualidade, à direcção, ao conselho geral e ao conselho da profissão;
b) Designar um vogal para o substituir nas suas faltas ou impedimentos;
c) Representar a Ordem, em juízo e fora dele.