Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 76.º

EM VIGOR
Cadernos eleitorais 1 - Os cadernos eleitorais devem ser afixados nas sedes nacionais e regionais 45 dias antes da data da realização da assembleia eleitoral. 2 - Da inscrição irregular ou da omissão nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a mesa eleitoral nos 15 dias seguintes aos da afixação, devendo esta decidir da reclamação no prazo de quarenta e oito horas.