Artigo 17.º
EM VIGORCongresso
A Ordem realiza, com frequência não inferior a dois anos, um congresso, aberto a todos os seus membros e a entidades convidadas.
CAPÍTULO V
Órgãos nacionais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto