Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 67.º

EM VIGOR
Receitas Constituem receitas da Ordem: a) As quotas dos membros; b) As jóias de inscrição na Ordem; c) As receitas de prestação de serviços e outras actividades remuneradas; d) Os rendimentos de bens próprios; e) As heranças, legados, subsídios e donativos.