Artigo 82.º
EM VIGORBoletins de voto
1 - Os boletins de voto são editados pela Ordem, mediante controlo da mesa eleitoral.
2 - Os boletins de voto, bem como as listas de candidatura, são enviados a todos os membros da assembleia eleitoral até 10 dias úteis antes da data marcada para o acto eleitoral e estão disponíveis no local de voto.