Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 73.º

EM VIGOR
Eleições para os órgãos da Ordem 1 - As eleições para o conselho geral e para a comissão de disciplina profissional são feitas por listas completas, aplicando-se o sistema da média mais alta de Hondt, devendo cada lista apresentar suplentes até um quarto do número total dos elementos eleitos que compõem o órgão. 2 - As eleições para a mesa da assembleia geral, para o conselho fiscalizador de contas, para a direcção e para os órgãos regionais são feitas por listas completas, aplicando-se o sistema da maioria simples dos votos expressos.