Artigo 64.º
EM VIGORCompetência
Compete a cada secretariado regional:
a) Elaborar e apresentar anualmente à respectiva assembleia regional o orçamento e plano de actividades para o ano corrente;
b) Administrar os bens e gerir os fundos próprios de cada delegação regional;
c) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
d) Nomear e destituir o representante no conselho geral.