Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 64.º

EM VIGOR
Competência Compete a cada secretariado regional: a) Elaborar e apresentar anualmente à respectiva assembleia regional o orçamento e plano de actividades para o ano corrente; b) Administrar os bens e gerir os fundos próprios de cada delegação regional; c) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se; d) Nomear e destituir o representante no conselho geral.