Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 41.º

EM VIGOR
Composição O conselho da profissão é composto: a) Pelo bastonário da Ordem; b) Por um economista designado pelo reitor de cada universidade ou escola superior que confira grau de licenciatura na área da ciência económica; c) Por um economista representante de cada uma das organizações associativas profissionais exclusiva ou maioritariamente compostas por economistas; d) Por um mínimo de economistas até um terço do universo do conselho, nomeados pela direcção da Ordem; e) Por um representante de cada colégio de especialidade.