Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 28.º

EM VIGOR
Deliberações 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros efectivos presentes. 2 - Nos casos das alíneas f) a o) do artigo 22.º, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes. SECÇÃO III Direcção