Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 10.º

EM VIGOR
Direitos dos membros efectivos São direitos dos membros efectivos: a) Usar o título profissional de economista; b) Exercer a profissão de economista; c) Obter a cédula profissional, indispensável ao uso do título profissional de economista e ao exercício da profissão de economista; d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem, nas condições fixadas neste Estatutos; e) Participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem; f) Informar-se das actividades da Ordem.