Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 89.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - A Ordem pode realizar referendos internos aos seus membros, ao nível nacional com carácter vinculativo, destinados a submeter a votação as questões que a direcção da Ordem considere relevantes para o exercício da profissão. 2 - As questões devem ser formuladas com clareza e para respostas de sim ou não. 3 - As questões referentes a matérias que o presente Estatuto cometa à competência deliberativa de qualquer órgão nacional só podem ser submetidas a referendo interno mediante autorização desse órgão.