Artigo 14.º
EM VIGORDireitos dos membros honorários
São direitos dos membros honorários:
a) Participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem;
b) Informar-se das actividades da Ordem;
c) Assistir e intervir, sem direito a voto, nas assembleias gerais.
CAPÍTULO IV
Organização