Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 84.º

EM VIGOR
Sistema de voto 1 - O voto é pessoal e secreto, não sendo admitido o voto por procuração. 2 - É admitido o voto por correspondência desde que: a) O boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em sobrescrito fechado; b) Do referido sobrescrito conste o nome, o número de cédula profissional e a assinatura igual à existente na ficha de filiação; c) O sobrescrito seja introduzido noutro e endereçado à mesa eleitoral, por meio de correio registado, até ao dia da votação inclusive.