Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 113.º

EM VIGOR
Termo de instrução em processo de inquérito 1 - Finda a instrução, o relator emite um parecer fundamentado em que propõe o prosseguimento do processo como disciplinar ou o seu arquivamento, consoante considere existirem ou não indícios suficientes da prática de infracção disciplinar. 2 - O relator apresenta o seu parecer em reunião da comissão de disciplina profissional, que delibera no sentido de o processo prosseguir como disciplinar, ser arquivado ou de serem realizadas diligências complementares. 3 - Caso o parecer não seja aprovado, pode ser designado novo relator de entre os membros da comissão que façam vencimento.