Artigo 34.º
EM VIGORResponsabilidade solidária
1 - Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos praticados no exercício do mandato que lhes foi conferido.
2 - Ficam isentos desta responsabilidade os membros que não tenham estado presentes na sessão na qual tenha sido tomada a deliberação, nem naquela em que, após leitura, for aprovada a acta da sessão em causa ou, estando presentes, tenham votado expressamente contra a deliberação em causa.
SECÇÃO IV
Conselho fiscalizador de contas