Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 3.º

EM VIGOR
Inscrições na Ordem 1 - As inscrições aceites pela direcção no período de instalação deverão ser posteriormente sujeitas a ratificação pela direcção eleita da Ordem com vista à emissão da competente cédula profissional. 2 - Para efeitos de inscrição como membro efectivo e de exercício da profissão de economista só é exigido estágio a quem obtenha a formação académica necessária após o final do período de instalação. 3 - A aplicação do novo estatuto não prejudica a inscrição automática na Ordem dos actuais membros da APEC - Associação Portuguesa de Economistas no pleno gozo dos seus direitos, desde que reúnam as habilitações legalmente exigidas e se não tiverem declarado expressamente que não desejam a inscrição na Ordem.