Artigo 5.º
EM VIGORCategorias
A Ordem tem as seguintes categorias de membros:
a) Membro efectivo;
b) Membro estagiário;
c) Membro honorário.
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto