Artigo 4.º
EM VIGOREleições
As eleições dos órgãos da Ordem devem estar concluídas até nove meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto