Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 5.º

EM VIGOR
Regime de transição 1 - A Ordem sucede nas situações jurídicas activas e passivas da APEC - Associação Portuguesa de Economistas. 2 - A Ordem pode, por convénio a celebrar com outras instituições, suceder nos direitos e obrigações de que estas sejam titulares. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Promulgado em 5 de Junho de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 17 de Junho de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ESTATUTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS CAPÍTULO I Disposições gerais