Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 107.º

EM VIGOR
Despacho de acusação 1 - O despacho de acusação deve indicar a identidade do arguido, os factos imputados e as circunstâncias em que foram praticados, as normas legais e regulamentares infringidas, a prova e o prazo para a apresentação de defesa. 2 - O arguido é notificado da acusação pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, com a entrega da respectiva cópia.